- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 08/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A decisão agravada prolatada pelo Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência fundamentou-se na impossibilidade de revisão, no âmbito dos Embargos de Divergência, dos critérios de admissibilidade do Recurso Especial, o qual não teve o mérito examinado em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. No caso em exame, o agravante não comprovou que a controvérsia se refere à interpretação quanto à correta aplicação da Súmula 7/STJ, sendo o escopo do recurso do ora agravante rever os critérios de admissibilidade do próprio Recurso Especial, o que não se admite. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.546.952/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
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