- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 02/09/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Embora inexista ilegalidade na negativa do recurso em liberdade ao réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se persistem os motivos da prisão cautelar, os quais, inclusive, já foram chancelados pela Sexta Turma desta Corte Superior, nos autos do HC n. 531.578/RS, em acórdão publicado no dia 11/10/2019, a situação do paciente se amolda às hipóteses indicadas na Resolução n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto à recomendação aos Tribunais e aos magistrados em relação à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 2. No caso, o paciente encontra-se preso preventivamente há mais de 90 dias e o crime pelo qual foi condenado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese que se enquadra no disposto do art. 4º, inciso I, alínea c, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, manter o paciente em prisão domiciliar, devendo ser respeitadas todas as condições impostas pelo Juízo da Vara de Execução Penal. (HC n. 562.260/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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