JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NOTIFICAÇÃO DA CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o recebimento de intimação por terceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à defesa. Trata-se de procedimento preliminar, findo o qual os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória nos termos do art. 216-V do RISTJ. 2. A diligência pretendida pela Justiça rogante não envolve o cumprimento de nenhuma ordem de prisão, nem mesmo de execução da pena privativa substitutiva da pena pecuniária. Trata-se de Carta Rogatória puramente notificatória e, nessa perspectiva, é crucial que a parte interessada tome ciência dos termos e atos do processo para que possa exercer a garantia da ampla defesa e, se for o caso, impugnar o mérito do requerimento formulado na Justiça rogante. 3. No tocante à violação da ordem jurídica nacional ante a notificação da interessada acerca de procedimento não previsto no ordenamento jurídico nacional, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido de que a alegada incompatibilidade da pena aplicada pela Justiça portuguesa é questão que se refere ao mérito da demanda em curso no Juízo rogante, transcendendo os limites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt na CR n. 20.082/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 26/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2020

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. CABIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. 1. É possível intimação prévia por via postal, ainda que recebida por terceiros. 2. Não se constitui violação da ordem jurídica nacional a simples comunicação ao interessado de decisão que converteu em pena de prisão a multa não paga. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 15.242/EX, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO QUE REPISA AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. Conforme previsto no art. 216-Q do RISTJ, a defesa somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e a observância dos requisitos previstos no RISTJ. 2. O agravante, porém, não logrou comprovar violações nesse sent…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. Conforme previsto no art. 216-Q do RISTJ, a defesa somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e a observância dos requisitos previstos no RISTJ. 2. O agravante, porém, não logrou comprovar violações nesse sentido, ultrapassando, em suas man…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2025

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E CONCESSÃO DE EXEQUATUR. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Carta Rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 2. Cabe ao Superior …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2024

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alieníg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.