JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
26/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/10/2020, p. 26/11/2020

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. CABIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. 1. É possível intimação prévia por via postal, ainda que recebida por terceiros. 2. Não se constitui violação da ordem jurídica nacional a simples comunicação ao interessado de decisão que converteu em pena de prisão a multa não paga. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 15.242/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 26/11/2020.)
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