Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 31/03/2025
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. DANOS TRANSFRONTEIRIÇOS. LICENCIAMENTO. LEGITIMIDADE DO IBAMA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os impactos ambientais da prática de queima da palha de cana-de-açúcar não se restringem ao território do local em que ocorrem, caracterizando como transfronteiriças as consequências danosas geradas. Por esse motivo, a legitimidade para realizar o licenciamento dessa atividade é do Ibama. 2. Agravo inter…