JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra ato de desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou pedido de liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Superior Tribunal de Justiça não abrange o processamento e julgamento originário de habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105 da Constituição. 4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou contrária à jurisprudência da Corte. 5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em casos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou contrária à jurisprudência da Corte. 2. A competência do STJ não abrange habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105 da Constituição". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.476/RJ, Segunda Turma, Rel. Orig. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06.06.2017. (AgRg no HC n. 965.091/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 4/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargadora relatora que negou pedido liminar, sem análise do mérito pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão de desembargador relator que indeferiu medida liminar, por não vislumbrar ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal flagrante. 2. A defesa sustenta que o cas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática. Exceções à súmula 691 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando teratologia e flagrante ilegalidade na decisão impugnada, com base em retratações categóricas das vítimas e contradições na denúncia. 2. A parte agravante sustenta que novas provas de inocência foram apresentadas, incluindo retrataçõe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. ÓBICE AO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ilegalidade flagrante na manutenção da prisão preventiva do paciente. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de apreciação do mérito do writ originário pelo Tribunal de ori…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula N. 691/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade e da aplicação da Súmula n. 691/STF por analogia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, especialm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.