Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se é cabível a aplicação da aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973 em execução provisória de sentença. 2. Acerca do tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que tratando-se de cumprimento provisório do julgado não incide a multa prevista no art.…