- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INSTERESSES DOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença da ação civil pública, proposta por associação na condição de substituta processual de consumidores. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a legitimidade e o interesse de agir da forma defendida pelo recorrente, demandaria a análise de fatos e de provas, o que é inviável no recurso especial devido a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.524/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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