- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DANO EFETIVO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONDENAÇÃO RECONHECIDOS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI, DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentada a decisão. A revisão dessa conclusão implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 2. Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 3. Nomeação de motorista, cunhado do prefeito, para o provimento de cargos em comissão. Simulação de viagens com veículos oficiais para justificar o pagamento de horas extras e outros benefícios pessoais. Percepção de remuneração incompatível com a função. Condenação do agravante com base nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Reconhecimento do dolo, do enriquecimento e do dano. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. 4. Encontra-se também prevista no inciso XI do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa a prática do nepotismo. Incidência do princípio da continuidade típico-normativa. Tipicidade mantida. 5. Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente está prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela Lei 14.230/2021. 6. Agravo interno a que se se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.192.639/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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