JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FILMAGEM DE MENOR DE IDADE EM SITUAÇÃO DE PORNOGRAFIA E COMPARTILHAMENTO DE VÍDEO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos de estupro de vulnerável e filmagem de menor de idade em situação de pornografia e compartilhamento de vídeo pornográfico envolvendo criança, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Tem-se que não é cabível recurso especial por meio do qual a parte recorrente pretende o reexame das provas produzidas durante a instrução processual, considerando o teor do enunciado da súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.923.305/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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