- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, com base na Súmula 182 do STJ. 2. O agravo regimental não atacou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ. 3. A condenação do agravante está fundamentada em depoimentos das vítimas e testemunhas, não havendo margem para aplicação do princípio do in dubio pro reo. 4. Os delitos de produção, posse ou compartilhamento de material pornográfico infantil não são absorvidos pelo crime de estupro de vulnerável, pois tutelam bens jurídicos distintos. 5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.839.809/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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