JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIMES CONTRA A HONRA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crimes de difamação e injúria, com aumento de pena por ter sido cometido contra funcionário público no exercício de suas funções. 2. O recorrente foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 23 dias-multa, nos termos dos arts. 139, 140, caput, e 141, II e III, do Código Penal. A defesa alega nulidade da sentença por ser extra petita, sem aditamento da queixa-crime, violando os princípios da congruência, da ampla defesa e do contraditório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ordinário quando o tribunal de origem não conhece do habeas corpus. 4. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da sentença condenatória por ser extra petita, sem aditamento da queixa-crime. III. Razões de decidir 5. O recurso ordinário é incabível quando o tribunal de origem não conhece do habeas corpus, conforme art. 105, II, a, da CF/88. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal, sendo permitido ao julgador conferir definição jurídica diversa, conforme art. 383 do CPP. 7. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, pois a causa de aumento de pena está fundamentada desde a queixa-crime. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O recurso ordinário é incabível quando o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus. 2. O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal, sendo permitido ao julgador conferir definição jurídica diversa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a; CPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 40.780/RS, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 20/6/2014; e STJ, AgRg no REsp n. 2.007.186/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/11/2022. (RHC n. 195.995/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 105, II, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de decisão proferida no mesmo órgão fracionário, o qual já havia julgado a apelação criminal e mantid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O agravante foi condenado em primeira instância por injúria, com pena substituída por restritiva de direitos. A Turma Re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não conheceu de habeas corpus impetrado para reformar condenação por crime de desacato. 2. Fato relevante. O recorren…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que não conheceu da impetração originária, alegando nulidade da decisão de recebimento da queixa-crime por suposta decadência, uma vez que os fatos delituosos teriam ocorrido entre março …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por calúnia e difamação, alegando ausência de justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por calúnia …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.