JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL (SÚMULAS 7/STJ E 280/STF). 1. Falta aos embargos de divergência o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, pois o aresto paradigma se limitou a confirmar a existência de óbices de admissibilidade ao recurso especial (necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, nos termos do óbice previsto Súmula 7/STJ e apreciação de lei local atraindo o óbice da Súmula 280/STF), ou seja, não enfrentando o mérito da controvérsia decidida no aresto apontado como embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.094.460/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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