JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SÚMULA N. 593 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que manteve a absolvição do réu em relação ao crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, com base nas peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do réu pelo crime de estupro de vulnerável deve ser mantida, considerando as circunstâncias excepcionais do caso concreto. 3. O Ministério Público Federal sustenta que deve ser restabelecida a condenação do réu, argumentando que a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos não pode ser afastada pelo consentimento ou relacionamento amoroso. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida com base na ausência de necessidade de pena, considerando a pequena diferença de idade entre o réu e a vítima, a convivência marital ao tempo dos fatos, o consentimento da vítima e a ciência das famílias sobre o relacionamento. 5. Infere-se da conjuntura fática analisada pela Corte de origem que o ora agravado foi absolvido em razão da desnecessidade de intervenção do Direito Penal na espécie, notadamente pelas circunstâncias peculiares e excepcionais do caso concreto, a saber: o consentimento da ofendida, a convivência marital entre o acusado e a vítima na casa dos pais dele, a pequena diferença de idade entre eles (13 anos para a vítima e 18 anos para o réu), o fato da casa da vítima ser na mesma rua da casa do recorrido, o relacionamento ter começado quando o réu possuía 17 anos de idade, bem como a ciência da mãe da ofendida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A absolvição em casos de estupro de vulnerável pode ser mantida quando as circunstâncias do caso concreto indiquem a desnecessidade de intervenção penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.029.697/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024. (AgRg no REsp n. 2.103.963/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a absolvição do recorrido quanto à prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal. 2. A vítima, com 13 anos, e o recorrido, com 19 anos, mantiveram relacionamento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a absolvição do réu condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal. 2. O Tribunal de Justiça de Sergipe absolveu o réu, considerando as circunstân…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/04/2025

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Absolvição. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a absolvição do recorrido pelo Tribunal de origem, que reformou a sentença condenatória de 13 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). 2. O Tribunal de origem absolveu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a absolvição do recorrido em caso de estupro de vulnerável. 2. O Tribunal de origem manteve a absolvição do réu com base em particularidades do caso concreto, como o consentimento da vítima e dos pais, a pequena diferença de idade entre ré…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/10/2025

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA MANTIDA NESTA CORTE. RELACIONAMENTO ENTRE A VÍITMA E O AUTOR DO FATO. CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR. AQUIESCÊNCIA DA GENITORA. PRECEDENTES. 1. De acordo com o disposto na Súmula n. 593 do STJ, "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.