- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EVENTUAL FALHA SANADA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. TESE PREJUDICADA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade a ser reconhecida quando eventual falha na disponibilização inicial das mídias que embasaram a denúncia foi sanada, mediante nova extração de dados pela autoridade policial, sem que a Defesa tenha demonstrado prejuízo concreto ou apresentado qualquer evidência de adulteração do material probatório. 2. A demonstração de prejuízo concreto é necessária para o reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief. Precedente. 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, tendo em vista que o recorrente é apontado como liderança de organização criminosa, com apreensão de aproximadamente duas toneladas de cocaína, o que evidencia a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 206.304/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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