JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, com alegações de excesso de prazo na formação da culpa e prisão preventiva decretada de forma genérica. 2. O agravante apresentou duas petições de agravo regimental contra a mesma decisão, o que impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal e à preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em respeito ao princípio da unicidade recursal. 5. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso, uma vez que o primeiro recurso já foi interposto, esgotando a possibilidade de nova interposição. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso interposto. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2673549/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 592290/MT, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/08/2020. (AgRg no HC n. 893.251/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)
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