- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto da decisão que julgou procedente o pedido formulado em reclamação constitucional ajuizada por corréu de ação por improbidade administrativa diante do descumprimento de decisão que determinou a juntada de documentos desentranhados e a devida análise da pertinência das provas para a elucidação da controvérsia. 2. A decisão que afirma ter cumprido o comando desta Corte Superior, determinando tão somente o entranhamento dos documentos nos autos, no curso da sessão de julgamento, sem a mínima análise de seu conteúdo, viola, a um só tempo, a autoridade do Superior Tribunal de Justiça e o sobreprincípio do devido processo legal, dando espaço para um direito apenas virtual de defesa. 3. Necessidade de análise das provas cuja juntada foi postulada por um dos corréus, em relação a todos os litisconsortes, independentemente de quem as tenha apresentado, havendo pedido expresso nesse sentido da parte que se vê condenada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 40.092/AP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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