JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 22/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem negou a incidência da causa especial de redução da pena em virtude da apreensão de aproximadamente 1kg de maconha e 7kg de cloridrato de cocaína, além da forma como as drogas foram escondidas no veículo utilizado para o transporte e as circunstâncias da prisão. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a quantidade, a forma de ocultação das drogas apreendidas e as circunstâncias da prisão em flagrante são fundamentos idôneos para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A quantidade significativa de drogas apreendidas, a forma de ocultação no veículo e as circunstâncias concretas da prisão em flagrante são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena. 5. No caso, o Tribunal declinou motivo idôneo para negar a incidência da causa especial de redução da pena em razão da apreensão de quantidade considerável de entorpecentes - aproximadamente 1kg de maconha e 7kg de cloridrato de cocaína -, bem como pelas circunstâncias da apreensão dos entorpecentes e da prisão em flagrante. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena. IV. Dispositivo e tese 7 Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a forma de ocultação das drogas apreendidas podem ser utilizadas para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida é permitida para a modulação da causa de diminuição, desde que não considerada na primeira fase do cálculo da pena. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 837.574/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no HC 907.903/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024. (AgRg no AREsp n. 2.838.567/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do réu à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 680 dias-multa, pela prática do delito tipificado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado. 2. O agravado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e afastando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado). 2. O Tribunal de origem negou provimento aos recursos defensivos e deu parcial provimento ao recur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus em virtude da condenação do agravante por tráfico de drogas, com apreensão de 139,4 kg de maconha. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da Defesa, que alegava direito à minorante prevista no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu parcialmente ordem de habeas corpus para aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do agravado. 2. O agravado foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.