JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MENÇÃO A AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e investigado colaborador e homologado pelo Juízo de 1º grau, com menção a autoridades com prerrogativa de foro. 2. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o acordo no julgamento da Rcl 27.989/DF, não tendo afastado sua validade. Na ocasião, o Ministro Luiz Fux afirmou que "não há que se falar em usurpação de competência ante o prejuízo da questão deduzida nesta reclamação - a qual já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada -, máxime se observado o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante, o desmembramento do feito, em relação a imputados que não ostentem prerrogativa de foro, deve ser a regra, mercê da manifesta excepcionalidade do foro ratione muneris" (DJe de 6.10.2017). 3. A simples menção ao nome de autoridades com prerrogativa de foro e a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do juízo hierarquicamente superior. Precedentes. 4. A Suprema Corte declinou da competência para supervisionar as investigações da "Operação Ararath" que lá tramitavam, determinando sua remessa ao Juízo de origem. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 141.595/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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