JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR TEMPO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, os contratos de afretamento de embarcação não se enquadram na hipótese prevista do art. 2º, II, da Lei Complementar 87/1996, não incidindo o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.494.347/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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