Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/04/2025
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR TEMPO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, os contratos de afretamento de embarcação não se enquadram na hipótese prevista do art. 2º, II, da Lei Complementar 87/1996, não incidindo o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 2. …