- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. A Corte local não solucionou a contenda sob o enfoque pretendido pelo recorrente, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Aplicável o óbice da Súmula 282/STF ante a falta do necessário prequestionamento. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, ao afastar a incidência do ICMS no caso, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, em especial do contrato de afretamento, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.648.137/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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