JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS REALIZADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CONFIRMADA POR INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a quebra do sigilo telefônico deve ser devidamente fundamentada, apontando-se a necessidade da medida e a impossibilidade de obtenção da prova por outros meios, bem como a presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. 2. Denúncias anônimas, embora isoladamente não sejam suficientes para deflagrar a persecução penal, podem servir de base para diligências preliminares que, confirmando a verossimilhança das informações, autorizem a adoção de medidas mais invasivas. 3. No caso, as investigações não foram fundamentadas exclusivamente em denúncia anônima, mas nas diligências preliminares realizadas pela autoridade policial que confirmaram a plausibilidade das informações iniciais. 4. Esta Corte Superior reconhece a validade da técnica de fundamentação per relationem na decisão que determina a prorrogação das interceptações telefônicas em investigações complexas. 5. A modificação das conclusões do acórdão impugnado acerca da existência de indícios concretos e da regularidade das diligências prévias à interceptação telefônica demandaria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 915.754/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus, sustentando ausência de fundamentação idônea nas decisões de primeira instância que autorizaram interceptações telefônicas e telemáticas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se as decisões que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus no qual se pleiteava a nulidade das decisões de quebra de sigilo telefônico e telemático por alegada falta de fundamentação. 2. As decisões impugnadas autorizaram a intercepta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se pretendia o reconhecimento de nulidade na instauração do inquérito policial e das decisões que determinaram e prorrogaram interceptações telefônicas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. PRORROGAÇÕES JUSTIFICADAS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interceptação telefônica, nos termos da Lei n. 9.296/1996, somente pode ser autorizada por …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sustentando que denúncias anônimas e informações pessoais do investigado não autorizam interceptação telefônica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interceptação telefônica pode ser fundamentada em denúncia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.