- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.107/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 947.502/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024. (AgRg no HC n. 950.219/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.