JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DNOCS. VPNI. ART. 14 DA LEI N. 12.716/2012. 1. O acórdão recorrido não destoou do entendimento desta Corte, no sentido de que "a absorção prevista no art. 14, parágrafo único, da Lei n. 12.716/2012, pressupõe a elevação de parcela remuneratória de natureza fixa, permanente, não sendo a hipótese da parcela vinculada à pontuação das gratificações GDACE e GDPGPE, uma vez que estas possuem caráter variável e precário" (REsp n. 1.995.185/CE, rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 19/8/2022). Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.179.715/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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