- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 15/05/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DNOCS. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VPNI). VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual a complementação salarial instituída pelo Decreto n. 2.438/1988 passou a ostentar, a teor dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei n. 11.314/2006, natureza jurídica de Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada - VPNI, visando assegurar a manutenção do valor da remuneração dos servidores que a recebiam. Desse modo, não há falar em ilegalidade no ato da Administração quando, ocorrendo mutação nas normas referentes à remuneração dos servidores, institui a vantagem pessoal nominalmente identificada, consumindo as benesses anteriormente auferidas. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.421.149/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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