JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDAR. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. ABSORÇÃO POR REAJUSTES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ART. 103 DO DECRETO-LEI N. 200/1967. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo Sindiserf/RS em face da União, postulando provimento judicial que determine o restabelecimento do pagamento de VPNI a seus substituídos, lotados no Estado do Rio Grande do Sul, que impeça a demanda de efetuar qualquer desconto na remuneração dos servidores substituídos a título de reposição ao erário e que a condene a devolver as quantias suprimidas e eventualmente descontadas. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a discussão acerca da natureza jurídica da referida VPNI é matéria exclusivamente de direito, prescindindo do exame de questões fático-probatórias. 3. A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (GDAR), estabelecida pelo Decreto-Lei n. 2.194/1984, e mantida pela Medida Provisória n. 2.229-43/2001, foi posteriormente transformada em VPNI pela Lei n. 11.094/2005, com a finalidade de assegurar aos substituídos a irredutibilidade de seus vencimentos. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp n. 1.321.665/CE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 14/10/2014; REsp n. 1.201.120/RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 27/5/2011. 4. Aplica-se, ao caso, a regra do art. 103 do Decreto-Lei n. 200/1967: "Todo servidor que estiver percebendo vencimento, salário ou provento superior ao fixado para o cargo nos planos de classificação e remuneração, terá a diferença caracterizada como vantagem pessoal, nominalmente identificável, a qual em nenhuma hipótese será aumentada, sendo absorvida progressivamente pelos aumentos que vierem a ser realizados no vencimento, salário ou provento fixado para o cargo nos mencionados planos". 5. Uma vez afastada a premissa jurídica equivocadamente adotada no acórdão recorrido - no sentido de que a VPNI em tela não poderia ser absorvida por reajustes salariais futuros ou reestruturações na carreira dos servidores substituídos -, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que, a partir da premissa jurídica correta acima mencionada, prossiga no julgamento do mérito da controvérsia a fim de aferir a existência de eventual redução ilegal dos vencimentos dos substituídos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.220.058/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR FEDERAL. MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS VENCIMENTOS. VPNI. LEGALIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REORGANIZAÇÃO OU REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS. PROGRESSÃO NO CARGO OU NA CARREIRA. POSTERIOR MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa dos arts. 135 e 535 do CPC, porquanto a instância ordinária, soluci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma concretamente o argumento central do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO (GDPGPE/GDACE). VPNI. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER VARIÁVEL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora recorrente em desfavor do DNOCS, objetivando a manutenção do pagamento dos valores atinentes à rubrica "VPNI ART.14 LEI 12716/12", julgada parcialmente procedent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GAE. PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, SEM DECESSO VENCIMENTAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA SOBRE OUTRAS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES NÃO PROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte de que o princípio da irredutibilidade de ve…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA GENÉRICA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VPNI. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.