JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
08/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO. PREVISÃO CONTRATUAL E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial manejado por seguradora e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A controvérsia envolve ação de cobrança de seguro de vida em grupo, proposta por beneficiários pleiteando a atualização monetária do capital segurado com base no IPCA, diante da ausência de comprovação de dissídio coletivo, conforme previsto na proposta de adesão assinada pelo ex-segurado. A seguradora argumenta que não houve atualização por ausência de documentação enviada pela estipulante. O acórdão estadual reconheceu o direito à correção monetária, decisão mantida pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há direito à atualização monetária do capital segurado nos contratos de seguro de vida em grupo mesmo na ausência de cláusula expressa ou comprovação de dissídio coletivo; (ii) estabelecer se a tese de ausência de dever de informação da estipulante poderia ser conhecida pelo STJ; (iii) determinar se o recurso especial poderia ser admitido para reexaminar cláusulas contratuais e provas; e (iv) averiguar a ocorrência de prequestionamento suficiente para viabilizar a análise da matéria em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ afirma que a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde a data da contratação até o efetivo pagamento, ainda que não haja cláusula contratual expressa, pois visa preservar o valor da moeda e da obrigação. 4. O acórdão recorrido aplica corretamente essa orientação, razão pela qual incide a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência dominante do Tribunal. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a interpretação das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e análise contratual, providências vedadas em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A tese de ausência de dever de informação da estipulante não foi debatida pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento, o que atrai os óbices das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 7. A interposição de embargos de declaração na origem, por si só, não supre a ausência de prequestionamento quando o acórdão recorrido não enfrenta a matéria de forma expressa ou implícita. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.737.619/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/08/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a decisão que reconheceu o direito à indenização securitária integral por invalidez permanente, sem aplicação de tabela que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à míngua do indispensável cotejo analítico. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal a que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPEFÍCICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, o qual visava impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O acórdão discutiu o dever de informação em contrato de seguro de vida em grupo, estabelecendo que tal dever cabe exclusivamente a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 2. DEVER DA ESTIPULANTE PELO REPASSE DAS INFORMAÇÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. COBERTURA PREVISTA NO CONTRATO. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMUL…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/10/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR ACIDENTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL. IMPOSIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXISTÊNCIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. RESTRIÇÕES CONTRATUAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.