- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. VERIFICAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame dos fatos que levaram as instâncias de origem a concluir que os fatos imputados não se revestem dos elementos que autorizariam deduzir a presença do dolo específico exigido pelo tipo penal. 3. O pedido, portanto, demandaria a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.170.277/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
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