- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RACISMO. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O agravante contesta a aplicação da Súmula n. 7/STJ, argumentando que o recurso especial não exige o reexame de fatos e provas, mas sim a verificação do dolo do réu para configurar o crime de racismo. 3. O MPF sustenta que há indícios suficientes de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia pelo crime de racismo, destacando precedentes que ampliam o entendimento devido ao crime de racismo. II. Questão em Discussão 4. A discussão consiste em saber se a decisão que absolveu sumariamente o réu por falta de demonstração do dolo específico de discriminação racial pode ser reformada sem o reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de Decidir 5. A aplicação do tipo penal previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989 exige a presença do dolo específico na conduta do agente, que consiste na vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial. 6. O Tribunal de origem concluiu que não ficou demonstrado o elemento subjetivo, dolo de discriminação racial, com base no exame das circunstâncias fáticas e das provas produzidas. 7. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e T ese 8. Agravo Regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação do tipo penal previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989 exige a presença do dolo específico na conduta do agente. 2. A mudança da conclusão acerca da existência de dolo específico exige o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.716/1989, art. 20; CPP, art. 397, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.7; STF, Súmulas 282 e 356. (AgRg no AREsp n. 2.200.981/MT, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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