JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e por inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso concreto. 2. O paciente foi inicialmente absolvido em primeira instância, mas condenado em apelação pelo Tribunal de Justiça por furto qualificado, com pena de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem, considerando a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A aplicação do princípio da insignificância foi afastada, pois o valor do bem furtado, somado à circunstância qualificadora, inviabiliza o reconhecimento do princípio, em conformidade com precedentes do STF e STJ. 6. A ausência de reincidência do agravante, por si só, não é suficiente para aplicar o princípio da insignificância, dado o valor do bem subtraído e as circunstâncias do crime. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando substitutivo de recurso próprio. 2. O princípio da insignificância é inaplicável quando o valor do bem furtado e as circunstâncias do crime indicam relevante reprovabilidade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP; STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 988.497/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 10/4/2025. (AgRg no HC n. 991.673/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em razão de condenação por furto de 6 pares de brincos de bijuteria, avaliados em R$ 30,00. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação com …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus ao fundamento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em situação de flagrante ilegalidade. 2. O agravante sustenta que, apesar de se tratar de furto qualificado e o paciente ser reincidente, as peculiaridad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição ao recurso próprio cabível, visando à absolvição do paciente, aplicação da tentativa e fixação de regime inicial aberto. 2. Fato relevante. O paciente foi condenado em primeira instânc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que este não cabe como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O pac…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, pleiteando absolvição pela atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. Os agravantes são reincidentes em crimes patrimoniai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.