JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime tributário, com base no art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90, por três vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. 2. O recurso especial foi inadmitido por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF, ausência de prequestionamento e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. No agravo regimental, a defesa alega violação ao art. 489, inciso II, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, e ao art. 155 do CPP, além de contrariedade à Súmula 509 do STJ, sustentando boa-fé nas operações mercantis e condenação baseada exclusivamente no depoimento do Auditor Fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode reformar a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de falta de dialeticidade e inviabilidade de reexame fático-probatório. 3. A questão também envolve a análise da alegação de negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de reexame de provas para a pretensão absolutória. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi devidamente fundamentada, destacando a falta de dialeticidade do agravo em recurso especial, uma vez que o agravante não enfrentou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 5. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões suscitadas, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme alegado pela defesa. 6. A pretensão absolutória demandaria reexame de aspectos fáticos-probatórios, o que é inviável na via recursal eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito, não sendo necessário o dolo específico. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Nos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, II; CPP, art. 155; Lei n. 8.137/90, art. 1º, V; Código Penal, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.961.473/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.988.835/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023. (AgRg no AREsp n. 2.392.821/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. 2. O agravante foi condenado por fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em documentos fiscais, reduzindo o pagamento do ISS devido, no valor de R$ 121.955,91, enq…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM BASE EM SÚMULA. DEFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, fundamentada na incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF, além da inexistência de omissão por parte do Tribunal a quo. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, II, DA LEI 8.137/1990. TESES DEFENSIVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CPP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, de fato, analisaram os argumentos deduzidos e as provas angariadas, apresentando fundamentos suficientes e cl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO GENÉRICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante foi condenada pela prática de condutas descritas no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90, com pena readequada pelo Tribunal de origem para 4 anos e 7 meses…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ARTIGO 1º, IV, DA LEI 8.137/90. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. APLICAÇÃO ADEQUADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. ELEMENTOS EXT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.