JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo o entendimento de que há indícios mínimos de autoria para o recebimento da denúncia em ação penal. 2. O Tribunal de origem, ao julgar os recursos em sentido estrito interpostos pelo Ministério Público, concluiu pela existência de elementos indiciários suficientes para o recebimento da denúncia, destacando depoimentos e vídeos que indicam a participação do agravante como mandante dos crimes. 3. A decisão monocrática destacou a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, e a ausência de prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 41 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se há indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva que justifiquem o recebimento da denúncia, considerando as provas produzidas no curso do inquérito. 5. Outra questão é a alegação de inépcia da denúncia por suposta falta de individualização adequada da conduta do agravante. III. Razões de decidir 6. A denúncia descreveu com clareza o fato criminoso, permitindo o exercício da ampla defesa pelo denunciado. 7. A justa causa para a persecução criminal está presente, com a denúncia acompanhada de lastro probatório mínimo. 8. O princípio in dubio pro societate prevalece na fase de recebimento da denúncia, justificando o prosseguimento da ação penal. 9. A individualização das condutas e autorias delitivas deverá ser esclarecida durante a instrução criminal, sob o crivo do devido processo legal. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A denúncia deve ser recebida, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses do artigo 395 do CPP, com a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva respaldados em lastro probatório mínimo. 2. O princípio in dubio pro societate justifica o prosseguimento da ação penal na fase de recebimento da denúncia desde que presente lastro probatório mínimo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 29; CPP, art. 395.Jurisprudência relevante citada: STJ, Inq: 1688 DF 2023/0394855-0, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 04.12.2024. (AgRg no AREsp n. 2.828.946/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTA CAUSA E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo o recebimento de denúncia contra o agravante, sob alegação de ausência de justa causa e inépcia da denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não conhecendo do recurso especial para manter o recebimento da denúncia por haver indícios suficientes de autoria e comprovação da materialidade do crime. II. Questão em discussão 2. Há duas que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o recebimento da denúncia por existência de justa causa, conforme art. 41 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de recebimento da denúncia, com base em last…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão de recebimento da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de recebimento da denúncia, fundamentada …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. O Tribunal de origem negou provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Públic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.