JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Insuficiência de provas. Princípio do in dubio pro reo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que absolveu o recorrido da prática de ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável, com base na insuficiência de provas. 2. O Tribunal de origem absolveu o recorrido, aplicando o princípio do in dubio pro reo, ao considerar que o conjunto probatório não era robusto o suficiente para justificar a condenação, destacando a ausência de provas seguras e a existência de dúvida razoável. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reverter a absolvição do recorrido, considerando a alegação de que a palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, possui especial relevância e deveria ser reavaliada para restabelecer a condenação. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou a absolvição na ausência de provas suficientes e na aplicação do princípio do in dubio pro reo, considerando que a palavra da vítima, embora relevante, não estava em harmonia com os demais elementos probatórios. 5. A revisão do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ orienta que, nos crimes sem testemunhas oculares, a palavra da vítima deve ser corroborada por outros elementos de prova para ensejar condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual deve estar em harmonia com outros elementos probatórios para ensejar condenação. 2. A revisão de decisão absolutória por insuficiência de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.107.658/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.153.447/AP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no REsp 1.931.276/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 14.09.2021. (AgRg no AREsp n. 2.675.376/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência de provas. Princípio in dubio pro reo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que absolveu o recorrido da acusação de estupro de vulnerável, com fundamento na insuficiência de provas e na aplicação do princípio in dubi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Insuficiência de provas. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que absolveu o réu do crime de estupro de vulnerável, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de origem absolveu o réu po…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial acusatório voltado contra acórdão proferido em apelação criminal que manteve sentença absolutória em ação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça que absolveu o réu da prática do delito de estupro de vulnerável. 2. O acórdão recorrido concluiu pela insuficiência de provas para a condenação, destacando que, e…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, em processo envolvendo imputação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), no qual o Tribunal de origem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.