- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e artigo 129 do Código Penal. 2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à apreensão de substâncias entorpecentes e valores em dinheiro, em local conhecido pelo tráfico de drogas. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando a fundamentação idônea da prisão preventiva e a insuficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante é legal e se há fundamentos suficientes para sua manutenção, considerando a alegação de violação de domicílio e a condição de mãe de criança menor. 5. A Defesa afirma que a prisão em flagrante decorreu de prova ilícita e que a gravidade em abstrato do delito não justifica a prisão preventiva, além de destacar condições pessoais favoráveis da agravante. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que indicam a necessidade de garantir a ordem pública, devido à apreensão de drogas e de dinheiro em local de tráfico, além de reincidência da agravante. 7. A alegação de violação de domicílio não foi enfrentada pela Corte de origem, impedindo a análise pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 8. A condição de mãe de criança menor não garante automaticamente a prisão domiciliar, especialmente em casos de tráfico de drogas, conforme precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na insuficiência de medidas cautelares diversas. 2. A condição de mãe de criança menor não assegura automaticamente a prisão domiciliar em casos de tráfico de drogas. 3. Alegações de ilicitude probatória devem ser enfrentadas pelas instâncias ordinárias antes de serem analisadas por tribunais superiores. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 303, 312, 313 e 315; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 677.578/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, HC 547.239/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. (AgRg no HC n. 979.089/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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