JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 08/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A parte agravante sustenta que há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, ambos tratando da indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega de obra. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, de modo a viabilizar os embargos de divergência. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há similitude entre os casos confrontados, uma vez que o acórdão embargado aplicou a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame fático-probatório, enquanto os acórdãos paradigma não trataram dessa questão. 5. Para a admissão dos embargos de divergência, é necessário que as questões fáticas e jurídicas sejam idênticas, o que não ocorre no presente caso. 6. A ausência de similitude fático-jurídica impede o conhecimento dos embargos de divergência, que visam uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não servindo como via de rejulgamento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.284.019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/9/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.077.205/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 17/12/2024. (AgInt nos EAREsp n. 2.545.792/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A parte agravante alega que houve impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que afastaria a incidência da Súmula…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-jurídica entre o acórdão embarga…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se há similitude fático-jurídica entre o acórdão e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A parte agravante alega violação do princípio da colegialidade, sustentando que os embargos de divergênci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 2. A parte agravante alega que o despacho atacado inadmitiu o recurso pela suposta ausência de similitude fática e identidade jurídica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.