- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXIBIÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do réu por crimes de estupro de vulnerável e exibição de material pornográfico, com base em provas testemunhais e laudo psicossocial. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença condenatória, considerando as provas produzidas durante a instrução da ação penal, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudo psicossocial, como harmônicas e aptas a indicar a prática dos atos libidinosos. 3. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a condenação e majoração indevida da pena base, mas o Tribunal de origem justificou a majoração com base nos graves transtornos psicológicos causados à vítima. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por estupro de vulnerável e exibição de material pornográfico foi devidamente fundamentada com base nas provas apresentadas. 5. Outra questão em discussão é se a majoração da pena base, em razão das consequências do crime, foi justificada adequadamente pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e testemunhas, além de laudo psicossocial, que indicaram a prática dos atos libidinosos. 7. A majoração da pena base foi justificada pelos graves transtornos psicológicos e psiquiátricos causados à vítima, que ultrapassaram as consequências normais do tipo penal. 8. A revisão das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias é inviável no recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por estupro de vulnerável pode ser fundamentada em depoimentos coerentes e laudo psicossocial. 2. A majoração da pena base é justificada quando as consequências do crime ultrapassam as normais do tipo penal.". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II; CP, art. 71; CP, art. 69; ECA, art. 241-D. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 869.056/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023; STJ, AgRg no REsp 2.100.067/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06/08/2024. (AgRg no REsp n. 2.091.171/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
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