- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VAGA EM CRECHE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em que pese à possibilidade de adoção do critério equitativo nas ações alusivas a direitos considerados inestimáveis, como à saúde e à vida em casos específicos, no caso concreto, essa possibilidade restou afastada pelas peculiaridades da causa, haja vista que não é causa com inestimável ou irrisório proveito econômico, nem mesmo de lide com valor irrisório ou exorbitante, sendo o parâmetro de fixação o custo referente ao ano letivo do menor. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.132.610/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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