Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se deve restituir ao erário, na forma prevista no artigo 46 da Lei n.º 8.112/90, valores recebidos por servidor público por força de decisão judicial precária, ou não definitiva, já que nesses casos não há presunção de definitividade, não se podendo, portanto, cogitar de legítima…