JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se devem restituir ao erário, na forma prevista no artigo 46 da Lei n. 8.112/1990, os montantes recebidos por decisão judicial precária, ou não definitiva, já que nesses casos inexiste presunção de definitividade, ou seja, não há falar em legítima confiança por parte do beneficiário de que as verbas assim recebidas integrem, em definitivo, seu patrimônio pessoal. 2. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 2.180.971/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025.)
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