- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 894.657/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional e somente possível quando se observa de plano, sem a necessidade da análise mais aprofundada de fatos e provas, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 894.653/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)
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