- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, o qual buscava o restabelecimento da condenação do réu por estupro de vulnerável, após acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ter absolvido o réu com fundamento na ocorrência de erro de tipo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro de tipo, alegado pelo réu ao afirmar desconhecimento da idade da vítima, é suficiente para afastar a condenação por estupro de vulnerável, considerando a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, com base em elementos concretos, que o réu acreditava que a vítima possuía mais de 14 anos, fundamentando-se na sua aparência física, depoimentos da própria vítima e do pai, que confirmaram informação incorreta sobre a idade. 4. A análise da prova realizada pela Corte de origem é soberana e não pode ser desconstituída por esta Corte Superior, pois demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a possibilidade de erro de tipo em situações análogas, sustentando a absolvição do réu. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O erro de tipo, quando comprovado, afasta a condenação por estupro de vulnerável, mesmo diante da presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 20 e 217-A. Jur isprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.153.447/AP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024; AgRg no AgRg no AREsp n. 2.417.296/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Q uinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024. (AgRg no REsp n. 2.158.107/BA, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.