Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3 do STJ. 2. É intempestivo o recurso especial inter…