JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A teor do art. 1.003, § 4º, do CPC/15, na hipótese de recurso remetido pelo correio, considera-se que sua interposição se deu na data da postagem; entretanto, esta Corte tem entendimento de que cabe à parte recorrente demonstrar a tempestividade no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.844.852/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 18/9/2020.)
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