- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava nulidade na expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar por ausência de fundamentação adequada e insuficiência probatória para condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o mandado de busca e apreensão domiciliar foi expedido com fundamentação suficiente e em conformidade com os requisitos legais; (ii) analisar se as provas colhidas, incluindo os depoimentos dos policiais, são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. O mandado de busca e apreensão foi expedido com base em relatório detalhado de investigação policial e em elementos constantes nos autos, atendendo aos requisitos legais de fundamentação. A jurisprudência do STJ admite fundamentação "per relationem" em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas. 4. Não se verifica qualquer ilegalidade na decisão que deferiu a busca domiciliar, uma vez que a medida foi respaldada por elementos objetivos, como denúncias e diligências investigativas prévias, que justificaram a medida judicial, afastando eventual violação a direitos fundamentais. 5. Os depoimentos de policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e corroborados por outras provas, como a quantidade e variedade das substâncias entorpecentes, embalagens vazias, balança de precisão e quantia em dinheiro apreendida, são considerados meios idôneos e suficientes para sustentar a condenação, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 6. A revisão da suficiência probatória, incluindo a análise de autoria e materialidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula nº 83 do STJ reforça o entendimento de que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, tornando inviável a reforma no âmbito do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem é válida em decisões que autorizam busca e apreensão domiciliar, desde que baseada em elementos concretos e devidamente documentados. 2. Os depoimentos de policiais, corroborados por outras provas, são suficientes para sustentar condenação por tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 240, §1º, 315, §2º, 157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.742.643/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025; STJ, AgRg no RHC 173.646/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10.10.2023. (AgRg no HC n. 966.865/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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