- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. ALEGADA NULIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Fundamentos genéricos utilizados na sentença e no acórdão exarado pela Corte local não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei, conforme dicção do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Inteligência da Súmula n. 719 do STF. 2. Fixada a pena em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, de reú não reincidente, reconhecida circunstância judicial desfavorável (com a pena-base majorada 1/3 acima do mínimo legal), é o caso de fixação do regime inicial semiaberto, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 368.287/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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