JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Prescrição da pretensão executória. Extinção da punibilidade. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental, alegando omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 2. A decisão embargada não abordou o pedido de reconhecimento da prescrição, configurando omissão que deve ser suprida. 3. Considerando o transcurso de mais de três anos desde o último marco interruptivo da prescrição, a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida. 4. A extinção da punibilidade do embargante é devida, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. 5. Embargos acolhidos para suprir a omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção da punibilidade do embargante. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.986.850/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
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