JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
02/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 02/07/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS SOBRE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A PRONÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Tal princípio é mitigado quando o Conselho de Sentença profere decisão em manifesta contrariedade às provas dos autos, caso em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. O paciente foi condenado por homicídio qualificado e tráfico privilegiado. Todavia, sua condenação se baseou exclusivamente em depoimentos colhidos na fase investigativa, que foram retratados em juízo, sem qualquer prova judicial que os confirmasse. 3. Elementos inquisitoriais, exclusivamente, não são aptos para fundamentar uma decisão de pronúncia tampouco uma condenação. 4. O histórico de conflitos familiares - circunstância que seria a motivação do crime - não se revela suficiente, por si só, para demonstrar a prática do crime, pois é imprescindível a presença de outros elementos que vinculem o réu de forma concreta ao fato criminoso. Ainda que a comprovação do motivo possa ser relevante na construção da hipótese acusatória, sua pertinência jurídica está condicionada à existência de prova idônea da autoria. Dessa forma, a simples comprovação de desavenças entre o réu e a vítima, sem a devida correlação com a materialidade do delito e com a efetiva participação do acusado, não autoriza a manutenção da condenação. 5. Não apenas o réu foi condenado, mas também foi pronunciado sem que houvesse, nos autos, provas judicializadas de que seria o mandante do crime. Portanto, a solução mais acertada é, além de desconstituir o julgamento pelo Conselho de Sentença, anular o processo desde a decisão de pronúncia - pois não havia como submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri com base em declarações colhidas no inquérito policial e não corroboradas em juízo - e, por conseguinte, impronunciar o acusado. 6. Ressalto, por fim, que o parágrafo único do art. 414 do Código de Processo Penal preceitua que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia em desfavor do ora impronunciado se houver prova nova. 7. Ordem concedida para anular o processo desde a decisão de pronúncia e impronunciar o paciente. (HC n. 843.023/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 2/7/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/08/2022

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A AUTORIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRONÚNCIA INCABÍVEL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/03/2023

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA JUDICIALIZADA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do cri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2025

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA BASEADA, APENAS, EM TESTEMUNHOS DE "OUVI DIZER". PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE SE LIMITA À REFERÊNCIAS AO QUE DITO PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO, OS QUAIS SÓ FAZEM MENÇÃO ÀS AFIRMAÇÕES DE POPULARES, SEM INDICAÇÃO DE QUALQUER TESTEMUNHA QUE TENHA VISUALIZADO MINIMAMENTE OS FATOS OU A ARMA UTILIZADA NO CRIME NA POSSE DO PACIENTE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS EM RELAÇÃO A INDIVÍDUO QUE SEQU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 13/08/2024

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA JULGADO PREJUDICADO. 1. Ainda que a pronúncia se trate de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, é necessário que a decisão esteja amparada em um lastro probatório con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/06/2025

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos indiretos e provas frágeis, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.