JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório e por haver alinhamento entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência das Súmulas n. 7 e n. 83, STJ. 2. A parte agravante alega que a natureza e a quantidade da droga não justificam, isoladamente, a rejeição da aplicação da causa especial de redução da pena relacionada ao tráfico privilegiado, e que não foi provada a sua dedicação à atividade criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar as conclusões da Corte de origem, que reconheceu a presença de elementos concretos aptos a evidenciar a dedicação da ré à atividade criminosa 4. A questão também envolve a análise da proporcionalidade da fração adotada na exasperação da pena-base, considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a dedicação à atividade criminosa foi comprovada por elementos concretos, como a quantidade e natureza do entorpecente apreendido, diálogos revelando envolvimento prévio no transporte de drogas e apreensão de elevado valor em dinheiro. 6. Para alterar essas conclusões seria necessário o revolvimento do caderno fático-probatório, o que não é admitido na via do recurso especial, de acordo com a Súmula n. 7, STJ. 7. A exasperação da pena-base em 2/5 foi considerada proporcional, tendo em vista a quantidade expressiva de cocaína apreendida, com fundamentação concreta e idônea a justificar o incremento da reprimenda no patamar fixado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A dedicação à atividade criminosa pode ser comprovada por elementos concretos, além da quantidade e natureza do entorpecente. 2. O revolvimento do caderno fático-probatório não é admitido na via do recurso especial. 3. A exasperação da pena-base possuiu fundamentação concreta e idônea a justificar o incremento da reprimenda no patamar fixado". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59; Lei 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.644.438/MS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ, AgRg no HC 936.858/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024; STJ, AgRg no HC 933.046/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024. (AgRg no AREsp n. 2.799.148/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da minorante prevista no art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão e multa, em regime fechado, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando que estão presentes os requisito…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 2. O agravante alega que a decisão agravada diverge da jurisprudência consolidada do Tribunal, citando precedentes que impedem a utilização de inquéritos ou ações penais em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas e rejeitando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Em primeira instância, o agravante foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 729 di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a reforma de condenação por tráfico de drogas e a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, após apelação que redimensionou a pena ini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.