- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a ordem de habeas corpus, em que se alegou ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas, além de coação para fornecimento de senha de celular. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 952 dias-multa, por duas vezes, no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do art. 71 do Código Penal. 3. A defesa impetrou habeas corpus alegando ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas, além de coação para fornecimento de senha de celular, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca domiciliar e na apreensão de drogas, bem como se houve coação para fornecimento de senha de celular, o que poderia ensejar a nulidade das provas e a absolvição do agravante. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, considerando a alegação de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 6. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização da esposa do agravante e fundadas razões para a ação policial, conforme apurações que indicavam o agravante como traficante. 7. A alegação de coação para fornecimento de senha de celular não foi acolhida, pois demandaria reexame de provas, o que é incabível na via do habeas corpus. 8. A dosimetria da pena foi mantida, pois a compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea foi considerada adequada, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é legal quando há autorização do morador e fundadas razões para a ação policial. 2. A alegação de coação para fornecimento de senha de celular não pode ser analisada em habeas corpus por demandar reexame de provas. 3. A compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é adequada, conforme entendimento do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §1º; Lei 11.343/2006, art. 33; CP, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 547.774/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020. (AgRg no HC n. 906.882/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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