JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Wellys Lopes Ribeiro contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, em razão de seu ajuizamento como substitutivo de revisão criminal. O paciente foi condenado, com trânsito em julgado em 22/08/2022, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e 875 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alegou nulidades relacionadas à cadeia de custódia e requereu a absolvição com base no art. 386, II, do CPP ou, subsidiariamente, a produção de nova prova testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus para revisão de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, especialmente diante de alegações de nulidades; e (ii) verificar se houve flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem, notadamente por suposta quebra da cadeia de custódia das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR A impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal é incabível, conforme jurisprudência consolidada do STJ, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. A condenação penal já transitou em julgado, e a revisão criminal ajuizada anteriormente foi indeferida pelo Tribunal de origem, o que afasta a possibilidade de rediscussão da matéria por meio de habeas corpus. O Tribunal estadual afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas, registrando que não houve demonstração concreta de violação ou adulteração do material apreendido. A alegação de divergência entre laudos periciais e de ausência de contato do paciente com o veículo utilizado no transporte das drogas configura reexame de prova, o que é vedado em habeas corpus. A jurisprudência do STJ veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou da revisão criminal, mesmo diante de suposta nulidade absoluta, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para rediscutir fundamentos de mérito de condenação com trânsito em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A alegação genérica de quebra da cadeia de custódia sem demonstração concreta de violação não configura ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus. A revisão de provas produzidas na ação penal é incabível na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, arts. 157, § 1º, 158-A a 158-F, 212, 315, 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1846669/SP, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01.06.2021, DJe 07.06.2021; STJ, AgRg no RHC n. 152.430/MA, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.03.2022, DJe 01.04.2022; STJ, AgRg no HC n. 779.982/RS, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11.03.2024, DJe 14.03.2024. (AgRg no HC n. 957.242/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por ROGÉRIO DE SOUZA SOARES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por entender que a impetração visava rediscutir matéria atine…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando que a impetração teria natureza de revisão criminal, em razão de condenação transitada em julgado. 2. O agravante sustenta a nulidade das provas obtidas a partir da extração de dados do aparelho celular do corréu, devido à viola…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à desconstituição de condenação definitiva por tráfico de drogas e receptação, com base em provas produzidas na fase policial. II. Questão em discussão 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE NOVOS ARGUMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.