- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE. FILHO MENOR DE 12 ANOS. INDÍCIOS. PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS NO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional que autorize a superação da Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior. 3. A agravante alega ilegalidade na prisão preventiva, por ser mãe de criança de 07 (sete) anos, possuir residência fixa e trabalho lícito, e que a criança está sob cuidados de parentes. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que não há flagrante ilegalidade no decreto prisional, uma vez que há indícios de que a residência da agravante era utilizada para atividades ilícitas, o que justifica a manutenção da prisão preventiva. 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A condição de ser mãe de criança menor de 12 (doze) anos não é suficiente para concessão de prisão domiciliar, quando há indícios de prática de crime no ambiente domiciliar, conforme entendimento consolidado no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP pelo STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 2. A condição de mãe de criança menor de 12 anos não justifica a concessão de prisão domiciliar quando há indícios de prática de crime no ambiente domiciliar". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no RHC 210.419/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 25.4.2025. (AgRg no HC n. 997.269/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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